Como Trump sabota a soberania digital brasileira

Documentos revelam instrução formal da Casa Branca para proteger as big techs norte-americanas. No caso brasileiro, é mais grave: despacho soma-se à investigação contra o PIX e a tentativa de governar os dados nacionais. Ações ajudam a compreender por que a regulação não sai do papel

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Como Trump sabota a soberania digital brasileira | Outras Palavras

Documentos revelam instrução formal da Casa Branca para proteger as big techs norte-americanas. No caso brasileiro, é mais grave: despacho soma-se à investigação contra o PIX e a tentativa de governar os dados nacionais. Ações ajudam a compreender por que a regulação não sai do papel

Outras Palavras
Ronaldo Lemos: "#STF publica decisão que modifica o #MarcoCivil da Internet
A decisão redefine completamente o marco normativo da internet no #Brasil, substituindo o modelo atual, que era simples e objetivo, por 4 novos regimes de responsabilidade concomitantes. Não será fácil saber na prática qual se aplica a cada caso.
- Introduz na lei brasileira o conceito jurídico de “vulnerabilidade digital”, com ênfase em proteção de mulheres, crianças e adolescentes."
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🚨Urgente: STF publica decisão que modifica o Marco Civil da Internet🚨 ⚖️ O STF finalmente publicou a decisão que decidiu se o modelo de responsabilidade civil dos provedores de aplicações previsto… | Ronaldo Lemos | 23 comentários

🚨Urgente: STF publica decisão que modifica o Marco Civil da Internet🚨 ⚖️ O STF finalmente publicou a decisão que decidiu se o modelo de responsabilidade civil dos provedores de aplicações previsto no art. 19 do MCI - que exige ordem judicial para remoção de conteúdo - é constitucional diante da Constituição de 1988. 📜 Desde já agradeço aos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux pelas citações ao meu trabalho como doutrinador, bem como pelas menções ao Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio). 🏛️ Resumo da Decisão O Tribunal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do Marco Civil, fixando uma interpretação conforme à Constituição, modificando totalmente a lei brasileira de responsabilidade na internet. O STF decidiu modificar o art. 19 "até que o Congresso Nacional edite nova legislação" 🏛️ Tese fixada: “Reconhecimento da inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do MCI. - O dispositivo é parcialmente inconstitucional por gerar estado de omissão parcial na proteção de bens jurídicos constitucionais. - Enquanto não sobrevier nova legislação, provedores de aplicações estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvadas as disposições eleitorais. - Os provedores respondem civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crimes graves ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção imediata. - Fica estabelecida a presunção de responsabilidade em casos de:   a) anúncios ou impulsionamentos pagos;   b) redes artificiais de distribuição (robôs). - Há dever de cuidado e de remoção imediata de conteúdos ilícitos graves, incluindo:   - atos antidemocráticos;   - terrorismo;   - induzimento ou instigação ao suicídio;   - incitação ao ódio racial, religioso ou de gênero;   - crimes contra mulheres;   - pornografia infantil;   - tráfico de pessoas. 🏛️ As plataformas devem editar normas de autorregulação, publicar relatórios anuais de transparência, manter representação jurídica no Brasil, e canais acessíveis de denúncia e resposta. Não há responsabilidade objetiva, mas há dever de diligência e prevenção, o que na prática pode dar no mesmo. Os efeitos da decisão são prospectivos. ⚖️ 4. Mudança no Regime Legal para Internet - Pelas novas normas criadas pelo STF, os provedores têm obrigação de agir preventivamente em situações graves, sem aguardar ordem judicial. - A decisão redefine completamente o marco normativo da internet no Brasil, substituindo o modelo atual, que era simples e objetivo, por quatro novos regimes de responsabilidade concomitantes, dependendo do caso concreto. Não será fácil saber na prática qual se aplica a cada caso. - Introduz também na lei brasileira o conceito jurídico de “vulnerabilidade digital”, com ênfase em proteção de mulheres, crianças e adolescentes. 🟢 Leia a decisão na íntegra no site do STF: https://lnkd.in/d6CVsrgE| 23 comentários no LinkedIn

STF muda as regras do jogo na internet no Brasil

O STF publicou uma decisão que mexe com o Marco Civil da Internet, especialmente com o famoso artigo 19 - aquele que dizia que plataformas como Instagram, TikTok, YouTube e outras só precisavam tirar um conteúdo do ar se recebessem ordem de um juiz.

O STF decidiu que esse modelo não está totalmente de acordo com a Constituição. Então, até o Congresso criar uma nova lei, as plataformas passam a ter mais responsabilidade sobre o que rola dentro delas e podem ser responsabilizadas por certos conteúdos postados pelos usuários sem precisar esperar decisão judicial.

A decisão do STF tb diz que existe presunção de responsabilidade (ou seja, a plataforma tem que provar que não tem culpa) quando houver:

- anúncios ou posts pagos/impulsionados
- redes artificiais de distribuição (robôs, fazendas de bots)

Sentença:

CONCLUSÃO
Ex positis, NEGO PROVIMENTO ao RE 1.057.258, a fim de manter o acórdão recorrido e NEGO PROVIMENTO ao RE 1.037.396, para manter a condenação do Facebook em danos morais.

Fixo para ambos os processos a seguinte tese vinculante:

“1. A disposição do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014) não exclui a possibilidade de responsabilização civil de provedores de aplicações de internet por conteúdos gerados por terceiros nos casos em que, tendo ciência inequívoca do cometimento de atos ilícitos, seja porquanto evidente, seja porque devidamente informados por qualquer meio idôneo, não procederem à remoção imediata do conteúdo.

2. Considera-se evidentemente ilícito (item 1) o conteúdo gerado por terceiro que veicule discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e apologia ao Golpe de Estado. Nestas hipóteses específicas, há para as empresas provedoras um dever de monitoramento ativo, com vistas à preservação eficiente do Estado Democrático de Direito.

3. Nos casos de postagens ofensivas à honra, à imagem e à privacidade de particulares, a ciência inequívoca da ilicitude por parte das empresas provedoras, necessária à responsabilização civil, dependerá de sua prévia e fundamentada notificação pelos interessados, que poderá ser realizada por qualquer meio idôneo, cabendo às plataformas digitais o dever de disponibilizar meios eletrônicos eficientes, funcionais e sigilosos para o recebimento de denúncias e reclamações de seus usuários que se sintam lesados.

4. É presumido, de modo absoluto, o efetivo conhecimento da ilicitude do conteúdo produzido por terceiros por parte da empresa provedora de aplicações de internet, nos casos de postagens onerosamente impulsionadas”

Link para a decisão: noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east…
#MarcoCivil #STF #Brasil #Direito #DireitoDigital

"A ironia é que, ao demonstrar sua força, o #softwarelivre foi cooptado. Hoje, 80% das tecnologias que sustentam as plataformas das big techs se baseiam em software livre—como lembra @samadeu. O Android, sistema mais usado do planeta, é uma carapaça do Linux manipulada pela Google. O GitHub, berço de milhares de projetos colaborativos, foi comprado pela Microsoft. O que era símbolo de liberdade virou base da vigilância. O problema não foi sua apropriação—isso o capitalismo sempre fará. O verdadeiro golpe foi impedir que os governos também o fizessem.

No Brasil, #hackers, #ativistas e #servidorespúblicos ousaram construir uma política digital soberana. O #MarcoCivil da Internet foi celebrado como Constituição da rede. A Política de #SoftwarePúblico demonstrou que o Estado poderia ser também um criador de tecnologias livres, articulando eficiência, transparência e autonomia. Por um breve momento, o Brasil foi referência global em soberania informacional. Interromper esse ciclo era estratégico. Será que o Golpe Parlamentar de 2016 foi apenas pelo petróleo?"
@uira

https://jornalggn.com.br/opiniao/o-espirito-hacker-e-a-ultima-fronteira-da-democracia-por-aragon-cardin-pora/

"A decisão pode também levar à remoção massiva de conteúdos, bastando uma simples notificação. Foi o que aconteceu na Europa. Só em 2024, foram 9,4 bilhões de justificativas de remoção reportadas. 87,5% dos conteúdos removidos eram totalmente legítimos, como apontou estudo da Universidade Vanderbilt. Em 2025 já são 9 bilhões de justificativas de remoções nos 6 primeiros meses do ano.

No Brasil poderá ser pior. Há obrigação de remover todos os conteúdos iguais, o que não existe na lei europeia. E se o conteúdo estiver sendo postado para ser criticado, o que é legítimo, vai ser removido também?

No regime anterior, se alguém reclamava de um conteúdo, ele ficava no ar até a decisão judicial. Era um regime de "na dúvida, pró-liberdade de expressão". Agora isso se inverte em três dos quatro regimes. O conteúdo será primeiro tirado do ar. Caberá a quem fez o post acionar o judiciário para colocá-lo de volta. O regime é "na dúvida, pró-remoção"."

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ronaldolemos/2025/06/no-marco-civil-stf-mirou-nas-big-techs-e-acertou-na-internet-inteira.shtml

#Brasil #STF #MarcoCivil #Censura

Opinião - Ronaldo Lemos: No Marco Civil, STF mirou nas big techs e acertou na internet inteira

Do Google ao Reclame Aqui, passando por fóruns e caixas de comentários dos jornais, todos estão abrangidos

Folha de S.Paulo

O podcast "Café da manhã" faz uma abordagem sobre a alteração no marco civil da internet, explicando as alterações e quais os impactos da medida para as Big Techs.

Fica claro que o xilique dos Minions é sempre sem fundamento. Sempre querendo causar motim. A briga não é pela liberdade de expressão, mas sim pela manutenção do racismo, discriminação, discurso de ódio, etc

#marcocivil

https://open.spotify.com/episode/4ZRr47SWSRIIiFot441bi5?si=EI25zK5CQKS-VnF4PaTroA

Como a internet muda com decisão do STF

Café da Manhã · Episode

Spotify

"Por 8 votos a 3, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, segundo o qual as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas por postagens de usuários se descumprissem ordem judicial de remoção.

Depois de confabulações durante um almoço prolongado antes da sessão, os magistrados resolveram impor, entre outras normas laterais, uma lista de conteúdos a serem removidos de imediato, antes de determinação da Justiça, pelas plataformas.

Nesse rol estão publicações que configurem, por exemplo, terrorismo, pornografia infantil, discriminação racial, tráfico de pessoas, indução ao suicídio, violência contra mulheres e condutas que atentem contra a democracia e o Estado de Direito.

Não é segredo para ninguém que foi este último item da lista que de fato moveu a decisão da corte —com as exceções dos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. E é aí que residem os maiores riscos da corrente cruzada pela regulação das redes sociais."

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/06/stf-incentiva-tumulto-e-censura-ao-legislar-sobre-a-internet.shtml

#Brasil #STF #Censura #MarcoCivil

O que a Folha pensa: STF incentiva tumulto e censura ao legislar sobre a internet

Ao substituir dispositivo aprovado em 2014 pelo Congresso por regramento vago, corte fragiliza a liberdade de expressão

Folha de S.Paulo
"O presidente da corte já avisou que nesse caso do #MarcoCivil da Internet a costura da tese não será feita em plenário. Ela será feita em reservado para que os ministros possam livremente se expressar e chegar na formação de uma tese consensual. Está marcado almoço dedicado ao tema nesta quinta(26).
Um julgamento complexo como esse,e que já representa por si só um desafio para ser comunicado, perde muito ao não propiciar um momento para construção pública da tese."
#Caff
https://www.uol.com.br/tilt/colunas/carlos-affonso-de-souza/2025/06/26/entendimento-marco-civil-ministros-stf.htm
Decisão sobre mudar Marco Civil a portas fechadas é derrota para o debate

Contrariando muitas das previsões, o julgamento do Marco Civil da Internet no Supremo Tribunal Federal caminha para sua reta final. Tivemos até agora o voto de dez ministros, restando o votos do ministro Nunes Marques.Alguns consensos e outros tantos d

UOL
O que o STF analisou (e o que deixou de fora)?
O Supremo discutiu principalmente:
- A constitucionalidade de leis que regulam redes sociais (como no julgamento do ADI 7.451, sobre o #MarcoCivil da Internet).