🌍 Privacy laws aren’t created equal.

From the EU’s strict GDPR to Brazil’s LGPD to California’s CCPA, and now Virginia & Colorado—global privacy is a patchwork.

Who gets the strongest rights? Who faces the toughest penalties?

I break it down here ⬇️
https://medium.com/@biytelum/gdpr-ccpa-lgpd-and-the-new-u-s-privacy-patchwork-what-global-privacy-looks-like-in-2025-fe9ad42e2570

#Privacy #GDPR #LGPD #CCPA

🌍 GDPR, CCPA, LGPD and the New U.S. Privacy Patchwork: What Global Privacy Looks Like in 2025

Privacy used to be an afterthought — a quick “agree” button hidden in fine print that nobody read. That era is gone. Across the globe…

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📌 A OKBR contribuiu com a consulta pública e recomendou a adoção da mesma definição de compartilhamento de dados da #LGPD e a inclusão de princípio para harmonizar o acesso à informação e proteção de dados; a obrigatoriedade da elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais; a garantia de participação social no Comitê Central de Governança de Dados; e a criação e a manutenção de um catálogo público e atualizado que detalhe quais bases de dados estão sendo compartilhadas.

✨ A OKBR chegou a contribuir com o grupo de trabalho do CNPD que se debruçou sobre o assunto – e essas sugestões podem ser encontradas no nosso site.

👉 Saiba mais aqui: https://ok.org.br/noticia/cnpd-entrega-subsidios-para-a-politica-nacional-de-protecao-de-dados-pessoais-e-da-privacidade/

#LGPD #LAI #acessoàinformação #proteçãodedados #dadospessoais

CNPD entrega subsídios para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - Open Knowledge Brasil

Relatórios foram encaminhados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e contaram com contribuições da Open Knowledge Brasil (OKBR); saiba mais 

Open Knowledge Brasil

@carapanarana.bsky.social

E agora sabemos que o problema do Trump com o Brasil passa pela fantástica #inovação em termos de #pagamentoeletrônico, o #PIX (rápido, barato e sem burocracia), e a Lei Geral de Proteção de Dados #LGPD, que protege os brasileiros contra BigTechs fascistas.
Com a queda das máscaras, fica evidente a intenção de Trump, e a importância do Brasil na arena só cresce. Pix vira o jogo.

O povo é "dono" do país, mas entrega seus dados de graça pro Zuckinho e Trump. Lê termos de uso? Nem o STF lê tanto quanto ignora a LGPD. Soberania digital? Só no discurso. Brasileiro prefere like do que lei. #lgpd #soberaniadigital
A questão é: por que esses documentos, mesmo que sejam públicos para fins de transparência, estão indexados e tão acessíveis? Falta um controle básico, expondo uma infraestrutura que deveria ser protegida. Quem é o responsável por essa exposição? #LGPD #Transparência

Nem tudo que você vê é real: como identificar conteúdos feito por IA, e o que diz a Justiça

Não é novidade que os modelos de inteligência artificial (IA) estão cada vez mais acessíveis. O problema é que nem só de benefícios se faz o avanço dessa tecnologia: basta passar um pouco de tempo pelas redes sociais para se deparar com conteúdos criados artificialmente, seja por meio de texto, áudio ou vídeo.

O nível de precisão de alguns desses conteúdos é tão grande que, em alguns casos, fica até difícil diferenciar se um vídeo é ou não real. O professor do Núcleo de Tecnologia da UniFacimp Wyden, João Lucas, explica que alguns conteúdos podem ser mais fáceis de identificar, enquanto outros exigem um olhar mais apurado.

Hoje em dia, temos algumas ferramentas intuitivas que ajudam a identificar textos ou imagens criados por IA. Agora, quando se trata de vídeos, é preciso um olhar mais clínico, saber analisar o vídeo a fundo

João Lucas dá algumas dicas para identificar conteúdos feitos artificialmente. “Aspectos como a movimentação travada das pessoas no vídeo, borrões ao fundo ou em trechos de texto, texturas estranhas nos elementos da cena e sombras desalinhadas são indícios de falsificação”, enumera.

O professor também recomenda manter sempre uma postura crítica diante das informações recebidas. “Verifique se o conteúdo veio de algum site e, se houver uma fonte, procure saber se é confiável. Avalie se o site é reconhecido ou se trata apenas de uma corrente de fake news. Desconfie, especialmente, de mensagens sensacionalistas ou polêmicas. Sempre que possível, confirme as informações em fontes oficiais ou confiáveis. Quando puder, pesquise a origem da informação antes de compartilhar”, orienta.

Conteúdo alterado é crime?

Apesar da inteligência artificial ser uma novidade, do ponto de vista jurídico, o Brasil ainda não possui uma lei penal específica para crimes cometidos com o uso de IA. Geralmente, são aplicadas as leis já existentes, como explica a advogada e professora de direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Natalie Oliveira.

Por exemplo, quando alguém cria um perfil falso no WhatsApp com sua foto, envia mensagens para seus amigos e pede dinheiro em seu nome, isso é crime. Ele se enquadra no Artigo 171 do Código Penal, que trata do estelionato, cuja pena varia de 1 a 5 anos de prisão, além de multa

Já o uso de IA para criar um vídeo colocando sua imagem e voz, atribuindo a você comportamentos ou declarações que nunca ocorreram, pode configurar crime contra a honra. A depender do conteúdo, o crime pode ser classificado como calúnia (Art. 138 do Código Penal): quando se atribui falsamente um crime a alguém; difamação (Art. 139): quando se ofende a reputação; ou injúria (Art. 140), quando se ofende diretamente a dignidade ou o decoro de uma pessoa.

Além do Código Penal, há a Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que garante direitos fundamentais como privacidade, honra, imagem e proteção de dados no ambiente digital. Já a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que é a Lei nº 13.709/2018, protege as informações pessoais e garante que, caso seus dados, imagem ou voz não podem ser usados sem consentimento, sob pena de gerar sanções administrativas e civis.

Portanto, ainda que não exista uma ‘lei da inteligência artificial’ no campo penal, a legislação brasileira já possui instrumentos para punir quem utiliza IA de forma criminosa

Fui vítima. Como agir?

Segundo a especialista, a vítima pode registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito presencialmente ou, em muitos Estados, pela Delegacia de Crimes Cibernéticos, que também funciona on-line. Também é possível procurar o Ministério Público, que pode abrir investigações e propor ações civis e penais.

Se houver uso indevido de dados pessoais, a vítima pode acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para que sejam aplicadas sanções administrativas. Além disso, é recomendável procurar um advogado ou a Defensoria Pública para solicitar judicialmente a retirada do conteúdo, além de pedir indenizações por danos morais e materiais, entre outras medidas.

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A IMPOSIÇÃO DA CONTA GOV.BR A TODOS OS BRASILEIROS E O FIM DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESENCIAIS.
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