Gente, pelo amor, linux não vai ser proibido, parem de espalhar fake news
No MÁXIMO distros gamers e talvez algumas mais famosas teriam q fazer algumas adaptações
@vitu Arch Linux32 bloqueando o acesso/download para usuários no Brasil por causa da Lei Felca (ECA Digital).
@Sunraku sim, o MidnightBSD também fez a mesma coisa e, pra mim, eles não gastaram quinze minutos pra ler os artigos da lei, se não saberiam q não tem a menor razão pra algo assim
@vitu Muita distro vai preferir bloquear o acesso, a Rockstar Games encerra sua loja online no Brasil hoje por causa da lei.
@Sunraku Rockstar é uma empresa multimilionária de jogos q tem "acesso provável por crianças e adolescentes". A maioria das distros q decidir bloquear o acesso, seria uma decisão muito mais política q qualquer outra coisa. As únicas distros q se encaixam na aplicação da lei são as voltadas pra games (algumas ainda, não acho q todas) e as q são vendidas no Brasil, q é principalmente o Ubuntu.
Não estou dizendo q não vai ter impacto ou reflexo NENHUM, mas o archlinux32 e o midnightBSD com toda a certeza do mundo não estão na lista de aplicação do ECA Digital

@vitu @Sunraku

Não tem como você garantir isso. A lei não deixa claro o que é "acesso provável" nem se sistemas operações como o arch são "ferramentas". Se eu tivesse tomando essa decisão em qq uma dessas comunidades eu tirava o meu da reta, e depois que rolasse alguma jurisprudência, aí, talvez, eu recolocaria. Ps... isso é péssimo para pesquisa e desenvolvimento no Brasil.

@alebecker @vitu @Sunraku a lei deixa claro sim o que é acesso provável, significa qualquer coisa que possa ser acessada por adolescentes, mesmo sem ser direcionada a este grupo.

fizeram isso de propósito pra enquadrar tudo dentro da lei.

@xinayder @alebecker @Sunraku me desculpe, mas não, não significa tudo q "possa ser acessado".
Por mais q haja uma definição logo no art. 1º, ela segue sendo vaga, mas não significa "qualquer coisa q possa ser acessada por crianças"

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se acesso provável por crianças e adolescentes as seguintes situações:

I – suficiente probabilidade de uso e atratividade do produto ou serviço de tecnologia da informação por crianças e adolescentes;

II – considerável facilidade ao acesso e utilização do produto ou serviço de tecnologia da informação por crianças e adolescentes; e

III – significativo grau de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e de adolescentes, especialmente no caso de produtos ou serviços que tenham por finalidade permitir a interação social e o compartilhamento de informações em larga escala entre usuários em ambiente digital.

@vitu @xinayder @alebecker @Sunraku Acho que rola um viés da turma que, como eu, usa Linux desde que era criança ou adolescente. Para gente como nós, mesmo coisas tipo um soft de design de circuito integrado teria grande "probabilidade de uso e atratividade" e "facilidade de acesso e utilização" por crianças e adolescentes. Somente o item III salva alguns produtos, mas seria fácil alegar que por exemplo um SO com funcionalidade de rede permite "compartilhamento de informações em larga escala".

@cesarb @vitu @xinayder @Sunraku

Mano, sim, mas... assim... pensa no que um muleque de 14... 15 anos... tá pensando a todo momento, assim... no que ele pensa toda hora msm. E considere que até ontem ele podia acessar isso sem dificuldade, e agora vai bloquear. Vc acha que um sistema operacional que permite ele acessar isso não é de "alta atratividade"? Eu realmente não to falando de circuitos integrados. Ou to, se vc for o Bender.