Sobre os acontecimentos de ontem, 10 de Junho, e pela passividade dos órgãos de soberania perante os bandos fascistas:
"O direito à resistência na Constituição da República Portuguesa está consagrado no **artigo 21.º**, sob o título "Direito de resistência". O texto do artigo é o seguinte:
**"Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública."**
Explicação:
- Este artigo reconhece o direito dos cidadãos de se oporem a ordens que violem os seus direitos fundamentais, liberdades ou garantias constitucionalmente protegidas.
- Permite também o uso da força para repelir agressões, mas apenas como último recurso, quando não for possível recorrer às autoridades públicas.
- O direito à resistência é uma garantia excepcional, enquadrada no princípio da proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais.
Recorri à "estupidez artificial" da máquina e foi este o resultado. Até ela, amestrada pela ideologia neo-liberal, tropeçou e foi incapaz de esconder esta verdade tão evidente...
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