“Doris González (Ukamau) trabaja como Secretaria Ejecutiva de Condominios del Minvu (…) no hay ...

En redes se dijo que la actual secretaria ejecutiva de Condominios, Doris González, gana más de $13 millones pese a no tener título profesional o proyectos a su haber. Fast Check CL califica esto como #Chequeado. Es verdad que la exvocera de Ukamau se desempeña como secretaria ejecutiva de Condominios. Sin embargo, y a diferencia de lo que se dice, existen proyectos con su firma, gana un sueldo menor y se graduó como Trabajadora Social en la Universidad de Aconcagua.

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Ameaças e tumultos: Justiça proíbe moradora de acessar áreas comuns do condomínio

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A vida em condomínio, especialmente em empreendimentos de alto padrão, costuma ser associada à tranquilidade, organização e regras que visam preservar a boa convivência. No entanto, nem sempre esse cenário se confirma na prática. Um caso ocorrido em um condomínio de luxo no Jardim Goiás ilustra bem como conflitos particulares podem escalar e exigir a intervenção direta do Judiciário.

Segundo relatos do síndico e registros de câmeras de segurança, uma moradora passou a protagonizar uma série de ataques verbais, agressões e ameaças, inclusive de morte. O ponto de partida teria sido um desentendimento aparentemente simples: a ausência de um grupo de WhatsApp oficial do condomínio. A insatisfação inicial evoluiu para confrontos diretos, invasão à sala da administração e agressões físicas ao síndico.

https://www.youtube.com/watch?v=Zn3H8TV-jaE

As imagens mostram a moradora entrando na administração e atacando o gestor do prédio. Na área externa, as ameaças continuaram direcionadas não apenas ao síndico, mas também a funcionários. Apenas a intervenção de outra moradora conseguiu encerrar a confusão naquele momento.

De acordo com a advogada do condomínio, não era a primeira vez que a mulher apresentava comportamento agressivo. O que parecia, no início, mero descontentamento com decisões assembleares, transformou-se em ataques pessoais reiterados, vídeos com críticas à gestão e ameaças explícitas, como a declaração: “Vou dar um tiro na sua cara.”

Os episódios se multiplicaram. Em gravações divulgadas pela própria moradora, ela aparece discutindo com prestadores de serviço e reclamando de obras rotineiras no prédio. Para o condomínio, a escalada de hostilidade colocou em risco a integridade física e emocional de moradores e funcionários.

Diante desse cenário, a Justiça determinou medidas protetivas: a moradora está proibida de frequentar áreas comuns como piscina, academia, salão de festas e churrasqueiras. Também não pode manter contato com o síndico ou com qualquer funcionário. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300.

A única permissão concedida pela decisão é o uso das vias essenciais de acesso ao apartamento como portaria, garagem e elevador apenas para deslocamento ao imóvel. A justificativa do condomínio é que justamente nas áreas de convivência se concentram os episódios de tumulto.

A situação se agravou novamente quando a moradora foi notificada: naquele momento, ela voltou a atacar o síndico e chegou a quebrar a porta de vidro da recepção. Tentativas de contato da imprensa para ouvir sua versão não tiveram sucesso.

O síndico afirma que sempre buscou resolver os problemas de maneira pacífica, mas não encontrou abertura. Para ele, críticas são bem-vindas, mas não podem ultrapassar a linha do respeito ou colocar vidas em risco.

Esse caso não é isolado. Em Goiânia, outro condomínio também registrou conflitos graves entre vizinhos, incluindo agressões e ameaças de morte, o que igualmente levou à restrição judicial de circulação de uma moradora.

A decisão que proibiu a moradora do Jardim Goiás de usar as áreas comuns é provisória, podendo ser revista após manifestação da defesa. O condomínio estuda pedir medidas mais severas, incluindo a expulsão, caso a conduta agressiva persista.

Segundo a advogada responsável, o ambiente condominial tem se tornado reflexo de comportamentos imediatistas e reativos de pessoas que não aceitam contrariedades. Em um espaço reduzido, qualquer descontrole individual ganha proporções maiores e impacta dezenas de famílias.

Em última análise, o caso reacende um debate importante: até onde vai o direito individual de uso da propriedade quando a convivência se deteriora e coloca outras pessoas em situação de risco? Embora o apartamento seja propriedade privada, o condomínio — espaço coletivo — impõe regras que todos devem respeitar para que haja harmonia. Como bem observou um dos entrevistados, em um prédio com centenas de moradores, basta uma pessoa fora de equilíbrio para comprometer a paz de todos.

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#condominios #sindicos

Condomínio é condenado por espionagem interna e violação de privacidade de funcionário

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A decisão recente da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF)1, no processo nº 0000841-75.2025.5.10.0014, traz à tona um tema sensível e cada vez mais recorrente nas relações de trabalho contemporâneas: a fronteira entre o poder fiscalizatório do empregador e o direito fundamental à privacidade do trabalhador.

O caso envolve um vigia que atuava em um condomínio residencial em Brasília, cujo ambiente de descanso foi monitorado por câmeras com captação de áudio, sem prévia ciência dos empregados. A instalação, segundo o trabalhador, possibilitou a gravação de conversas privadas e culminou em represálias e demissões de colegas com base nas escutas captadas.

A rescisão indireta e a violação da intimidade

O empregado buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, instituto previsto no artigo 483 da CLT, que permite ao trabalhador encerrar o vínculo quando o empregador comete falta grave — entre elas, condutas que atentem contra a dignidade, a honra ou a segurança do empregado.

A 3ª Turma do TRT-10 acolheu o pleito, reconhecendo que a instalação de equipamento de áudio em alojamento extrapola os limites da supervisão legítima. O relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, ressaltou que o monitoramento com escuta ambiental constitui violação direta à intimidade e à privacidade, valores protegidos constitucionalmente (artigos 1º, III, e 5º, X, da Constituição Federal).

Nas palavras do magistrado, “o monitoramento imposto pela ré foi abusivo, porque violou a intimidade e a privacidade dos trabalhadores. A gravação de áudio sem consentimento em um local de convivência revela-se um monitoramento excessivo e impõe constrangimento, que implica assédio moral”.

Diante da comprovação da falta grave, o colegiado reconheceu a rescisão indireta, condenando o condomínio ao pagamento de verbas rescisórias integrais, FGTS com multa de 40%, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, além de indenização por dano moral fixada em R$ 5 mil.

Limites do poder fiscalizatório e o uso de tecnologias

O caso serve como importante precedente sobre os limites éticos e jurídicos da vigilância laboral, sobretudo em tempos em que o uso de tecnologias de monitoramento câmeras, gravações, softwares de rastreamento — se tornou prática comum em ambientes corporativos.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) reforça a necessidade de transparência e finalidade legítima no tratamento de dados pessoais, inclusive de áudio e vídeo. A ausência de informação prévia e de consentimento dos trabalhadores torna o ato da empregadora uma violação direta ao princípio da boa-fé e à autodeterminação informativa.

A jurisprudência trabalhista já vem consolidando o entendimento de que a fiscalização deve restringir-se aos limites da necessidade e proporcionalidade, sendo admissível o uso de câmeras em áreas comuns, desde que não configure invasão da intimidade como em vestiários, banheiros, alojamentos ou refeitórios.

No caso em análise, o ambiente de descanso foi justamente o espaço em que a expectativa de privacidade é mais evidente, tornando a conduta do empregador flagrantemente abusiva.

O impacto do caso e as lições para empregadores e gestores

Do ponto de vista jurídico e pericial, a decisão evidencia a importância de políticas internas de compliance, proteção de dados e governança trabalhista. O empregador deve adotar medidas de controle que respeitem a dignidade humana e as garantias constitucionais, sob pena de ver reconhecida a prática de assédio moral organizacional.

Além disso, o caso ilustra o papel da prova técnica em situações envolvendo captação indevida de áudio e vídeo. Em eventual perícia digital, é possível rastrear a existência de gravações ambientais, metadados de configuração e registros de armazenamento elementos que se tornam decisivos para comprovar a violação da intimidade.

A decisão do TRT-10 reafirma um princípio basilar do Direito do Trabalho: o poder de direção do empregador não é ilimitado. Quando o controle se converte em vigilância abusiva, a relação laboral perde seu equilíbrio e fere a dignidade do trabalhador.

O caso do vigia “vigiado” é emblemático: revela que o direito à privacidade é um dos pilares da relação de emprego moderna e que sua violação, especialmente por meio de tecnologia invasiva, não apenas configura falta grave, mas compromete o próprio contrato social do trabalho.

A tecnologia pode e deve servir à segurança e à eficiência, mas jamais à custa da liberdade e da dignidade humana.

  • Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-nov-11/condominio-e-condenado-por-violar-privacidade-de-vigia-com-escuta ↩︎
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    #condominios #LGPD

    Validade da Citação Recebida pelo Porteiro do Condomínio

    Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

    A citação é o ato processual que assegura ao demandado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo, portanto, elemento essencial para a validade do processo. O seu aperfeiçoamento está diretamente ligado à efetiva ciência do réu acerca da existência da demanda.

    No entanto, com a evolução das relações sociais e o crescimento dos condomínios edilícios, tornou-se recorrente a discussão sobre a validade da citação entregue a porteiro ou funcionário da portaria.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento no sentido de que a entrega do mandado de citação a funcionário da portaria de condomínio edilício é válida, desde que não haja comprovação de ausência do destinatário ou indício de irregularidade na entrega1.

    Fundamentação jurisprudencial

    O entendimento foi reafirmado em diversos precedentes, como no julgado pela Quarta Turma, em que se assentou que:

    “É válida a citação realizada na portaria do condomínio, mediante recebimento do mandado por funcionário responsável, salvo prova de que o citando não reside mais no local ou que o documento não lhe foi entregue.”

    Tal posicionamento busca compatibilizar a formalidade do ato citatório com a realidade prática dos condomínios residenciais e comerciais, onde o acesso direto às unidades autônomas é usualmente restrito por razões de segurança e organização interna.

    Base normativa

    O art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) disciplina expressamente a matéria:

    “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, desde que ele se comprometa a entregá-lo ao destinatário.”

    A norma confere presunção de legitimidade ao ato, desde que observadas as cautelas formais: identificação do porteiro que recebeu o documento, registro do compromisso de repasse ao destinatário e ausência de prova em sentido contrário.

    Consequências práticas e cautelas processuais

    A presunção de validade da citação entregue na portaria, portanto, é relativa, podendo ser afastada mediante prova da ausência do morador, erro de destinatário ou falha na comunicação.

    Dessa forma, para que o ato se mantenha hígido, recomenda-se:

    • Que o oficial de justiça registre expressamente o nome do porteiro e a sua função;
    • Que conste no mandado o compromisso formal de entrega ao destinatário;
    • Que eventuais recusas ou anormalidades sejam certificadas detalhadamente.

    A orientação firmada pelo STJ reflete uma postura de adaptação do processo civil às dinâmicas urbanas contemporâneas, privilegiando a efetividade e a boa-fé dos atos processuais.

    Assim, a entrega do mandado de citação ao porteiro de condomínio edilício é válida, salvo prova de que o destinatário não se encontrava no local ou não recebeu o documento.

    “O STJ entende que a entrega de mandado a funcionário da portaria de condomínio edilício é válida, salvo comprovação de ausência do destinatário.”

  • Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&O=RR&preConsultaPP=<span+class%3DhighlightBrs>9278<%2Fspan>%2F0&thesaurus=JURIDICO&p=true&tp=T ↩︎
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    #condominios #FórumDosSíndicos

    Aresep aclara al AyA que es correcto cobro de ¢2.000 de cargo fijo a cada unidad de consumo en condominios y viviendas

    La Aresep aún debe resolver otra consulta del AyA sobre cómo debe aplicar la nueva estructura tarifaria en propiedades donde hay varias unidades de consumo que tienen un único medidor, que no es un macromedidor.
    La entrada Aresep aclara al AyA que es correcto cobro de ¢2.000 de cargo fijo [...]

    #Agua #Aresep #AyA #Condominios #Facturación #País #Tarifa

    https://semanariouniversidad.com/pais/aresep-aclara-al-aya-que-es-correcto-cobro-de-%c2%a22-000-de-cargo-fijo-a-cada-unidad-de-consumo-en-condominios-y-viviendas/

    Aresep aclara al AyA que es correcto cobro de ¢2.000 de cargo fijo a cada unidad de consumo en condominios y viviendas • Semanario Universidad

    La Aresep aún debe resolver otra consulta del AyA sobre cómo debe aplicar la nueva estructura tarifaria en propiedades donde hay varias unidades de consumo que tienen un único medidor, que no es un macromedidor.

    Semanario Universidad

    BANHVI invierte ₡57 mil millones en proyectos habitacionales

    San José, 9 sep (elmundo.cr) – El Banco Hipotecario de la Vivienda (BANHVI) invierte actualmente ₡57.134 millones en proyectos habitacionales orientados a poblaciones de escasos recursos. Estos proyectos incluyen la construcción de 1.263 apartamentos y casas en condominios y urbanizaciones, [...]

    #BANHVI #Condominios #CostaRica #EscasezDeVivienda #ProyectosHabitacionales #Urbanizaciones #ViviendasDeBajoCosto

    https://elmundo.cr/costa-rica/banhvi-invierte-%e2%82%a157-mil-millones-en-proyectos-habitacionales/

    BANHVI invierte ₡57 mil millones en proyectos habitacionales

    BANHVI invierte ₡57 mil millones en proyectos habitacionales Costa Rica - El Mundo CR

    El Mundo CR
    💥 NOVO! 💥 | MÁ #ARQUITETURA NÃO SE COMBATE VETANDO #PRÉDIOS | Ironicamente, a única #cidade da #RMSP (Região Metropolitana de #SãoPaulo) que esboçou uma autocrítica à proliferação de grandes condomínios-clubes foi… São Paulo. Justamente, a capital, que durante a gestão Marta #Suplicy (PT), convivia com obras de grandes #condomínios para classes médias e altas viciadas em guaritas e cancelas, passou, como produto do novo ordenamento aprovado pela gestão Fernando #Haddad (PT), a contar com um estoque novo de #quitinetes, inclusive nas #periferias. | 🔗 https://www.commu.site/blog/2024/08/12/ma_arquitetura_vetando_predios/
    Má arquitetura não se combate vetando prédios

    Exigir boa arquitetura ainda pressupõe demolir casas e, por isso, não interessa a uma coalizão que tem angariado progressistas e reacionários. São Paulo precisa de mais prédios e a discussão da verticalização não pode ser contaminada pelo desejo (ainda que velado) de expulsar pessoas indesejáveis e esgarçar a noção de memória e preservação história

    COMMU - Coletivo Metropolitano de Mobilidade Urbana

    Aresep suspende reglamento que afecta a condominios en cobro de agua

    San José, 13 jul (elmundo.cr) – Este viernes, la Junta Directiva de la Autoridad Reguladora de los Servicios Públicos (Aresep) congeló el vocablo “condominio” del artículo 5 sobre la definición de unidad de consumo y el artículo 124 del Reglamento Técnico “Prestación del suministro de los Servicios de Acueducto, Alcantarillado Sanitario e Hidrantes (A [...]

    #ARESEP #CobroDeAgua #Condominios #CostaRica

    https://elmundo.cr/costa-rica/aresep-suspende-reglamento-que-afecta-a-condominios-en-cobro-de-agua/

    Aresep suspende reglamento que afecta a condominios en cobro de agua

    Aresep suspende reglamento que afecta a condominios en cobro de agua Costa Rica - El Mundo CR

    El Mundo CR

    Aresep modifica reglamento que afectaba la forma de cobro del servicio de agua a condominios

    Los pagos realizados hasta la fecha bajo la aplicación de la facturación dispuesta por el reglamento deberán devolverse mediante una nota de crédito al abonado, aclaró la Aresep.
    La entrada Aresep modifica reglamento que afectaba la forma de cobro del servicio de agua a condominios aparece primero en Semanario Un [...]

    #Agua #Aresep #AyA #Condominios #Facturación #Medidor #País

    https://semanariouniversidad.com/pais/aresep-modifica-reglamento-que-afectaba-la-forma-de-cobro-del-servicio-de-agua-a-condominios/

    Aresep modifica reglamento que afectaba la forma de cobro del servicio de agua a condominios • Semanario Universidad

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