Barbaridade: "exigem antecedentes criminais" pra alguém se candidatar a determinada coisa? Serve 171, 155 ou precisa ter antecedente no crime do art. 157 do Código Penal também? Aceitam diploma de qualquer nível, digo, sentença condenatória de vara criminal comum ou tem que ser de tribunal superior?

Há muitos profissionais da língua que parecem ser frequentes assassinos dela, ou pelo menos da lógica... 

(Isto não é crítica ao teor da matéria, apenas a esse aspecto específico da redação mesmo.)

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