Reconhecimento oficial da pessoa com deficiência no Brasil (Santa Catarina) e exercício de alguns direitos
Reconhecimento oficial da pessoa com deficiência no Brasil (Santa Catarina) e exercício de alguns direitos - Ayom Fórum
## Introdução Após mais de uma década tentando ignorar essa condição, no início de 2024, enfim decidi buscar o reconhecimento oficial, perante o Estado brasileiro, de que possuo deficiência [https://pt.wikipedia.org/wiki/Defici%C3%AAncia] física, para tentar começar a usufruir de alguns direitos decorrentes disso. Como tive sucesso nesse processo, pelo menos até agora, vejo-me na obrigação de repassar à comunidade um panorama sobre ele. Não é tão complicado, mas poderia ter sido mais tranquilo, com menos contratempos, caso já tivesse esse conhecimento. - Profissionais como contadores e despachantes às vezes têm alguma noção sobre o tema, entretanto, a não ser que já tenham real experiência, conseguem seguir o preenchimento de formulários, porém, sem uma visão do todo. - Há pessoas que prestam serviços especializados de orientação voltada à isenção de impostos para deficientes. Se você procura esses profissionais com algum objetivo específico, como a compra de veículo com isenção de impostos, vão auxiliar exatamemente nisso, mas dificilmente conseguirá aproveitar para encaminhar outros aspectos. Além disso, tudo que conseguem realizar, no caso dos primeiros, é preencher formulários como se fossem você, algo que a própria pessoa ou família interessada pode e deve fazer. Os assessores, então, apenas podem indicar o que deve ser feito, caminho que o texto pretende elucidar. Um dos direitos das pessoas com deficiência mais procurados, pelo menos por quem possui alguma condição econômica para isso, é a compra de um automóvel com isenção de impostos. Como esse bem é cada vez menos viável aos brasileiros, obter descontos consideráveis pode fazer a diferença entre conseguir ou não um veículo próprio, algo que faz muita falta para quem tem restrições de locomoção, mais grave ainda em localidades afastadas e lamentavelmente desprovidas de transporte coletivo. Este texto, portanto, tem o intuito de fornecer ideias a quem ainda não passou por isso e não sabe por onde começar nem aonde pode ir, para evitar alguns contratempos com o conhecimento, poupando tempo, estresse e preciosos recursos econômicos. As informações sobre o tema são difusas, possuem peculiaridades em cada estado da federação e, aparentemente, fora dos maiores, há dificuldade adicional de descobrir bem como funciona. Porém, não é o bicho de sete cabeças que algumas pessoas imaginam. Desde que você saiba de antemão os passos a serem seguidos, não precisará depender tanto dos outros, economizará dinheiro, tempo e neurônios. Ressalte-se que isto tem como base a recente experiência pessoal sobre deficiência física no estado de Santa Catarina. É provável que outras situações e outros locais tenham procedimentos e requisitos semelhantes, embora não tenhamos como saber ao certo. Também é importante esclarecer que, apesar do objetivo de ajudar, não há quaisquer garantias de êxito. Isso se aplica tanto para este texto, produzido por mero interessado, quanto para os serviços profissionais. Não é raro ter que apelar à Justiça para ter seus direitos efetivados. Em caso de dúvida, consulte a legislação, inclusive os regulamentos aplicáveis a sua unidade da Federação, que podem perfeitamente sofrer alterações desde que passei por isso. ## Você pode se considerar legalmente deficiente? Antes de mais nada, deve saber que quem terá condições de oficialmente afirmar se você tem alguma forma de deficiência será a pessoa profissional de medicina da especialidade relacionada a ela. No caso de deficiência física, serão ortopedistas. Então, se já está em atendimento especializado por algum motivo, especialmente no serviço público, aproveite a oportunidade antecipadamente ou busque atendimento desde já para esclarecer com esse(a) profissional se está nas condições previstas e solicitar logo todos os documentos necessários, nos formatos exigidos, dependendo de cada finalidade, que serão listados no decorrer do texto. Se não souber otimizar o atendimento médico para obter todos os documentos de uma vez, isso pode acabar sendo a maior perda de tempo e/ou o maior custo de todo o processo, podendo até inviabilizá-lo. Portanto, programe-se para isso o quanto antes. ### Conceito legal de pessoa com deficiência Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 2015) [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm]: > Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Embora esse conceito geral seja aberto, regulamentos diversos sobre determinados direitos ainda restringem sua aplicação a condições específicas. ## Carteira de Identidade Nacional Modelo de carteira de identidade nacional contendo, no canto inferior direito, símbolos previstos para diferentes tipos de deficiência [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10977_arquivos/PAPEL-IMAGEM-1.jpg] Podemos considerar a Carteira de Identidade Nacional com simbologia do tipo de deficiência, recentemente padronizada [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10977.htm] no país, o documento mais básico a ser obtido por todas as pessoas com deficiência permanente. Este, a princípio, é a forma mais abrangente de reconhecimento formal da condição de pessoa com deficiência pelo Estado brasileiro. A carteira deveria ser suficiente para exercer todos os direitos da pessoa com deficiência. Talvez seja assim um dia. Por enquanto, lamentavelmente, várias normas ainda parecem dificultar o acesso aos direitos que regulamentam, sendo bastante restritivas ao exigirem uma série de documentos em formatos específicos e com validade curta. Mesmo assim, alguns direitos no dia-a-dia, por exemplo os referentes a acessibilidade ou preferência de atendimento, já são viabilizados pelo porte da Carteira de Identidade Nacional em que conste o ícone da deficiência, sobretudo quando esta não é facilmente notada. É muito mais prático do que carregar consigo laudos médicos a serem lidos a cada vez que uma comprovação for cobrada. ### Relação com a fita de girassóis Paralelamente, um acessório que a legislação também passou a prever recentemente [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art2a] é a fita com desenhos de girassóis [https://www.tre-pe.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Julho/cordao-de-girassol-sera-usado-para-identificar-pessoas-com-deficiencias-ocultas] para identificar visivelmente a pessoa com deficiência oculta. Embora seja interessante para agilizar ainda mais o cotidiano nesse caso, ela é opcional e não dispensa totalmente um comprovante oficial, necessário caso seja pedido por atendente ou autoridade no local. ### Como obter a Identidade com simbologia de deficiência É preciso solicitar a profissional da medicina especializada o preenchimento de atestado específico para a inclusão do símbolo na Carteira de Identidade. Lembre-se de levar o modelo impresso à consulta médica especializada na área da sua deficiência. Neste caso, tanto faz ser profissional privado ou do serviço público. - Polícia Científica de Santa Catarina ‒ Modelo de atestado/relatório médico para inclusão de simbologia de pessoa com deficiência [https://www.policiacientifica.sc.gov.br/wp-content/uploads/2023/09/ATESTADO_-Simbologia.pdf] E então, quando for requerer a emissão da Identidade, apresente o atestado preenchido junto aos demais documentos. #### Observações * Há dois modelos de “atestado/relatório médico” disponibilizados pela Polícia Científica de Santa Catarina [https://www.policiacientifica.sc.gov.br/carteira-de-identidade/passo-a-passo/]. Embora possa utilizar ambos, o que precisamos é daquele para inclusão de simbologia de pessoa com deficiência. * Em outros estados, embora provavelmente seja utilizado modelo semelhante, convém confirmar essa informação com o órgão responsável pela emissão da carteira de identidade. ## Continua O texto está em elaboração. Ainda vou escrever aqui sobre CNH com restrição, isenções de impostos de carros e credencial para estacionamento especial. ## Bibliografia - OAB São Paulo. Cartilha: direitos das pessoas com deficiência (2024) [https://www.oabsp.org.br/upload/3930478811.pdf] - Ministério Público de Goiás. Principais direitos das pessoas com deficiência. [https://www.mpgo.mp.br/portalweb/hp/41/docs/cartilha_do__deficiente.mpro.pdf] - OAB Distrito Federal. Cartilha de direitos da pessoa com deficiência. [https://oabdf.org.br/wp-content/uploads/2023/06/cartilha-direitos-cidadaos-especiais-WEB.pdf] - OAB Rio Grande do Norte. Direitos das pessoas com deficiência: você sabe? (2013) [https://www.oabrn.org.br/arquivos/cartilhas/direitos-deficientes.pdf] - Tribunal Superior do Trabalho. Direitos das pessoas com deficiência: tudo o que você precisa saber [https://tst.jus.br/direitos-das-pessoas-com-deficiencia] - CÂMARA dos Deputados. Leis sobre os direitos das pessoas com deficiência. [https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/gestao-na-camara-dos-deputados/responsabilidade-social-e-ambiental/acessibilidade/legislacao-2/leis-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia] - BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm] - INSS. Confira como obter o certificado de pessoa com deficiência [https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/como-obter-o-certificado-de-pessoa-com-deficiencia]