O plenário Tribunal de Contas da União decidiu, no Acórdão n.º 921/2023, publicado na Ata n.º 18, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 19/5/2023, seção 1, pág. 394, decidiu questionar a prática do Ministério de Minas e Energia – MME de contratar sempre uma única empresa, a Cepel, para licenciar os softwares proprietários de planejamento da operação (NEWAVE, DECOMP e DESSEM).
TCU questiona o uso de software proprietário pelo Ministério de Minas e Energia
O plenário Tribunal de Contas da União decidiu, no Acórdão n.º 921/2023, publicado na Ata n.º 18, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 19/5/2023, seção 1, pág. 394, decidiu questionar a prática do Ministério de Minas e Energia – MME de contratar sempre uma única empresa, a Cepel, para licenciar os softwares proprietários de planejamento da operação (NEWAVE, DECOMP e DESSEM). 9.2. determinar ao MME, com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Inte...