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Na ação, o Sindpd requereu a concessão de uma liminar pela imediata reintegração dos funcionários demitidos a partir do dia 1º de agosto, além de proibir a empresa de realizar novas demissões sem prévia negociação com entidade sindical.

Além disso, o magistrado determinou que a Crefitech se abstenha de realizar novos desligamentos imotivados até que comprove haver discutido o assunto com o Sindpd-SP, sob pena de multa de 20 mil reais por novo desligamento imotivado promovido a partir da data da citação da empresa. O juiz também fixou a data de 29 de outubro para uma audiência entre as partes.

A ação do Sindpd também pleiteia uma indenização de dano moral coletivo em razão da prática de conduta antissindical de cerca de R$ 700 mil, além do pagamento de três salários para cada trabalhador demitido no período, a título de indenização por dano moral individual. As denúncias dos trabalhadores da companhia apontam que as demissões começaram, em São Paulo, após uma consultoria sugerir à Crefitech a demissão de cerca de 75% do quadro de funcionários.

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