A semana passada, a Alemanha tornou os formatos abertos obrigatórios para as instituições públicas. Em Portugal, a Lei das Normas Abertas e o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID) há muitos anos que prevêm o formato Open Document Format (ODF). Mas tal não é respeitado.
Bom dia da Liberdade Documental, aqui assinalado pela @ansol:
https://ansol.org/noticias/2026-03-25-dia-da-liberdade-documental-2026/

Dia da Liberdade Documental 2026 | ANSOL - Associação Nacional para o Software Livre
Quinze anos depois da aprovação da Lei das Normas Abertas, cujo objetivo é a «adoção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado», verificam-se os seus efeitos práticos, entre os quais a criação do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital (RNID). O RNID indica explicitamente, por domínio, que tipos de documentos, protocolos e normas devem ser usados. No domínio da liberdade documental de escritório (documentos de texto, folhas de cálculo e apresentações), o RNID adopta, em consonância com as normas internacionais ISO/IEC, o formato Open Document Format (ODF).