#LEI Nº 11.675, DE 19 DE MAIO DE 2008.
Designa o #cupuaçu #fruta #nacional.

Art. 1o O cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum), é designado fruta nacional.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

#Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO #LULA DA SILVA

#documento #arquivo #brasil

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11675.htm